DECLARAÇÃO DIGNITATIS HUMANAE

DECLARAÇÃO DIGNITATIS HUMANAE SOBRE A LIBERDADE RELIGIOSA

carta do papa

DECLARAÇÃO DIGNITATIS HUMANAE
SOBRE A LIBERDADE RELIGIOSA

Paulo Bispo, Servo dos Servos de Deus, juntamente com os
Padres Conciliares, para perpétua memória do acontecimento:
Declaração sôbre a Liberdade Religiosa.

DIREITO DA PESSOA E DAS COMUNIDADES À LIBERDADE
SOCIAL E CIVIL EM MATÉRIA RELIGIOSA

[Introdução]



1. DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA tornam-se os homens de nosso tempo sempre mais cônscios. Cresce o número dos que exigem que os homens em sua ação gozem e usem de seu próprio critério e de liberdade responsável, não se deixando mover por coação, mas guiando-se pela consciência do dever. Da mesma forma, postulam uma delimitação jurídica do poder público, para não ser por demais cerceado o campo da liberdade honesta tanto da pessoa quanto das associações. Esta exigência de liberdade na sociedade humana visa soberanamente o que se refere aos bens da alma humana, sobretudo como é natural aqueles bens que atingem o livre exercício da religião na sociedade. Secundando com solicitude esses anelos dos espíritos e propondo-se declarar quanto são conformes à verdade e à justiça, esse Sínodo do Vaticano perscruta a sagrada tradição e doutrina da Igreja, tirando daí coisas novas sempre de acordo com as verdades antigas.



Professa por isso em primeiro lugar o Sacro Sínodo que o próprio Deus manifestou ao gênero humano o caminho pelo qual os homens, servindo a Ele, pudessem salvar-se e tornar-se felizes em Cristo. É nossa fé que essa única verdadeira Religião se encontra na Igreja católica e apostólica, a quem o Senhor Jesus confiou a tarefa de difundi-la aos homens todos, quando disse aos Apóstolos: “Ide pois e ensinai os povos todos, batizando-os em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo, ensinando-lhes a guardar tudo quanto vos mandei” (Mt 28, 19-20). Por sua vez, estão os homens todos obrigados a procurar a verdade, sobretudo aquela que diz respeito a Deus e a Sua Igreja e, depois de conhecê-la, a abraçá-la e a praticá-la.



Da mesma forma, ainda professa o Sacro Sínodo que esses deveres tocam e vinculam a consciência dos homens e que a verdade não se impõe senão por força da própria verdade, que penetra de modo suave e ao mesmo tempo forte nas mentes. Uma vez que a liberdade religiosa, que os homens reclamam para cumprir o dever de cultuar a Deus, visa à liberdade de coação na sociedade civil, continua íntegra e tradição doutrinária católica sobre o dever moral dos homens e das sociedades em relação à religião e à única Igreja de Cristo. Propõe-se ademais o Sacro Sínodo, ao tratar desta liberdade religiosa, desenvolver a doutrina dos últimos Sumos Pontífices sobre os direitos invioláveis da pessoa humana e sobre a ordenação jurídica da sociedade.




1. A LIBERDADE RELIGIOSA EM SENTIDO GENÉRICO

(Objeto e Fundamento da Liberdade Religiosa)




É postulado da própria dignidade que os homens todos – por serem pessoas, isto é, dotados de razão e de livre arbítrio e por isso enaltecidos com a responsabilidade pessoal – se sintam por natureza impelidos e moralmente obrigados a procurar a verdade, sobretudo a que concerne à religião. São obrigados também a aderir à verdade conhecida e a ordenar toda a vida segundo as exigências da verdade. Não podem porém satisfazer a essa obrigação de maneira consentânea à própria natureza, a não ser que gozem de liberdade psicológica junto com a imunidade de coação externa. Não é pois na disposição subjetiva da pessoa, mas na sua mesma natureza que se funda o direito à liberdade religiosa. Por isso, o direito a essa imunidade continua a existir, ainda para aqueles que não satisfazem a obrigação de procurar a verdade e de a ela aderir. Seu exercício não pode ser impedido, contanto que se preserve a justa ordem pública.



[Liberdade Religiosa e Relação do Homem com Deus]


3. Estas verdades aparecem ainda com mais evidência aos olhos de quem considera que a norma suprema da vida humana é a própria lei divina, eterna, objetiva e universal, pela qual Deus, pelo conselho de Sua sabedoria e amor, ordena, dirige e governa o mundo todo e os caminhos da comunidade humana. Deus torna o homem participante desta Sua lei, de forma que o homem, por suave disposição da providência divina, possa alcançar mais e mais a verdade incomutável. Por isso, cada qual tem o dever e por conseguinte o direito de procurar a verdade em matéria religiosa, a fim de chegar por meios adequados a formar prudentemente juízos retos e verdadeiros de consciência.



A verdade porém deve ser buscada de um modo consentâneo à dignidade da pessoa humana e à sua natureza social, a saber, mediante livre pesquisa, servindo-se do magistério e da educação, da comunicação e do diálogo. Por esses meios, uns expõem aos outros a verdade que encontraram ou pensar ter encontrado, para se auxiliarem mutuamente na investigação da verdade. Uma vez descoberta a verdade, deve-se aderir a ela com firmeza e consentimento pessoal.



Os ditames da lei divina, o homem por sua vez os percebe e conhece mediante a própria consciência. É obrigado a segui-la com fidelidade em toda a atividade para chegar a Deus, seu fim. Não pode assim ser forçado a agir contra a própria consciência. Mas também não há de ser impedido de proceder segundo a consciência, sobretudo em matéria religiosa. Pois a prática da religião, por sua própria índole, consiste em primeiro lugar em atos internos voluntários e livres, pelos quais o homem se ordena diretamente para Deus. Tais atos não podem ser nem mandados nem proibidos, por força meramente humana. A própria natureza social do homem exige que ele manifeste externamente atos internos de religião, que professe sua religião em forma comunitária.



Faz-se injúria portanto à pessoa humana e à mesma ordem estabelecida por Deus em favor dos homens, ao negar ao homem a livre prática da religião na sociedade, sempre que esteja a salvo a justa ordem pública.



Aliás, os atos religiosos, pelos quais os homens se relacionam por íntima convicção, em particular e em público, com Deus, transcendem pela própria natureza a ordem terrestre e temporal das coisas. Por isso, o poder civil, cujo fim próprio é velar pelo bem comum temporal, deve, é claro, reconhecer a vida religiosa dos cidadãos e favorecê-la, mas há de ver-se acusado de exceder os limites, caso presumir orientar ou impedir atos religiosos.



[Liberdade das Comunidades Religiosas]



4. A liberdade ou seja a imunidade de coação em matéria religiosa, que compete a cada pessoa individualmente, há de ser-lhes também garantida quando atuam em comum. Pois é a natureza social, tanto do homem quanto da própria religião, que reclama comunidades religiosas.



A tais comunidades – contanto que não se desrespeitem as justas exigências da ordem pública – se deve por direito atribuir a imunidade: para se regerem segundo normas próprias, para honrarem com culto público a Divindade suprema, para auxiliarem seus membros na prática da vida religiosa, para os manterem na doutrina, além de promoverem as instituições nas quais colaborem os membros, com o fim de ordenarem a própria vida segundo seus princípios religiosos.



As comunidades religiosas compete da mesma forma o direito de não serem impedidas, por meios legais nem pela ação administrativa do poder civil, na escolha dos próprios ministros, em sua formação, nomeação e transferência, na comunicação com as autoridades e comunidades religiosas que têm sua sede em outras partes do mundo, na construção de edifícios religiosos, bem como na aquisição e uso dos bens convenientes.



As comunidades religiosas possuem também o direito de não se verem impedidas de ensinar em público e testemunhar a fé pela pregação e imprensa. Na difusão, porém, da fé religiosa e na introdução de costumes, sempre se há de abster de qualquer tipo de ação que possa ter sabor de coibição ou de persuasão desonesta ou menos correta, sobretudo ao tratar-se de pessoas rudes ou indigentes. Tal modo de agir deve considerar-se como abuso do direito próprio e lesão do direito alheio.



Faz parte também da liberdade religiosa que não se proíba às comunidades religiosas exporem livremente o valor peculiar de sua doutrina para a organização da sociedade e para a vitalização de toda a atividade humana. Afinal, fundamenta-se na natureza social do homem e na própria índole da religião o direito pelo qual os homens, levados por seu sentimento religioso, podem reunir-se livremente ou constituir sociedades educativas, culturais, caritativas e sociais.





[Liberdade Religiosa da Família]



5. Cada família, como sociedade que goza de direito próprio e primordial, tem a faculdade de organizar livremente a vida religiosa em casa sob a orientação dos pais. A estes porém compete o direito de determinar a forma de educação religiosa que se há de dar aos filhos, segundo suas próprias convicções religiosas. Por isso, a autoridade civil há de reconhecer o direito dos pais de escolherem com verdadeira liberdade as escolas os outros meios de educação, sem impor-lhes que tal liberdade de escolha, sem direta nem indiretamente, encargos injustos. Violam-se além disso os direitos dos pais nos casos de os filhos serem obrigados a assistir a aulas que não correspondam à convicção religiosa dos pais ou no caso de se impor um único sistema de educação do qual se exclua de todo a formação religiosa.



[Cultivo da Liberdade Religiosa]



6. Uma vez que o bem comum da sociedade – que é a suma daquelas condições de vida social pelas quais os homens podem conseguir de maneira mais completa e mais fácil a própria perfeição – consiste, no mais alto grau, na conservação dos direitos e deveres da pessoa humana, o cuidado pelo direito à liberdade religiosa pertence tanto aos cidadãos quanto aos grupos sociais, tanto aos poderes civis quanto à Igreja e às demais comunidades religiosas, cada qual o seu modo, conforme suas obrigações de concorrer para o bem comum.



Defender e promover os direitos invioláveis do homem pertence essencialmente ao ofício de todo poder civil. Deve por isso o poder civil, através de leis justas e de outros meios aptos, tomar eficazmente a si a tutela da liberdade religiosa de todos os cidadãos e providenciar condições propícias para incentivar a vida religiosa, a fim de que os cidadãos possam de fato exercer os direitos da religião e cumprir os deveres da mesma, e a sociedade possa gozar dos benefícios da justiça e da paz que provêm da fidelidade dos homens para com Deus e Sua santa vontade.



Se em atenção a circunstâncias peculiares dos povos, for conferida a uma única comunidade religiosa o especial reconhecimento civil na organização jurídica da sociedade, será necessário que ao mesmo tempo se reconheça e se observe em favor de todos os cidadãos e das comunidades religiosas o direito à liberdade em matéria religiosa.



Afinal, deve providenciar o poder civil que jamais se lese aberta ou ocultamente por motivos por motivos religiosos a igualdade jurídica dos cidadãos, que faz parte do bem comum da sociedade, nem haja entre eles discriminação.



Segue-se daí não ser lícito ao poder público, por violência ou medo ou outros meios, obrigar os cidadãos a professar ou a rejeitar qualquer religião, ou impedir que alguém entre em comunidade religiosa ou a abandone. Contrariar-se-á tanto mais a vontade de Deus e os sagrados direitos da pessoa e da família humana, se se empregar, de qualquer modo, a força para destruir a religião ou coibi-la, seja em todo o gênero humano, seja em alguma região, seja em determinado grupo.



[Limites da Liberdade Religiosa]



7. O direito à liberdade em assunto religioso se exerce na sociedade humana. Por isso seu uso está sujeito a certas normas moderadoras.



No uso de todas as liberdades há de salvaguardar-se o princípio moral da responsabilidade pessoal e social: no exercício de seus direitos, o homem individualmente e os grupos sociais estão obrigados por lei moral a levar em conta tanto os direitos dos outros, quanto seus deveres para com os outros, quanto ainda o bem comum de todos. Com todos deve-se proceder segundo a justiça e a humanidade.



Como a sociedade civil, além disso, possui o direito de proteger-se contra abusos que possam surgir sob pretexto de liberdade religiosa, pertence sobretudo ao poder civil garantir tal proteção. Há de fazê-lo porém não de modo arbitrário, ou quem sabe com favoritismo injusto para uma parte, mas segundo normas jurídicas, de acordo com a ordem moral objetiva; normas que se requerem: para a eficaz tutela dos direitos em favor de todos os cidadãos e de uma composição pacífica de tais direitos; e ainda para a promoção adequada daquela honesta paz pública que é a convivência ordenada na verdadeira justiça; e também para a devida custódia da moralidade pública. Tudo isso constitui parte fundamental do bem comum e cai sob a noção de ordem pública. Aliás, devem proteger-se na sociedade as normas da liberdade íntegra, segundo a qual se há de reconhecer ao homem a liberdade em sumo grau e não se há de restringi-la a não ser quando e quanto for necessário.



[Educação para o Uso da Liberdade]



8. Os homens de nossa era são pressionados de diversas maneiras e correm perigo de se verem destituídos da própria liberdade de deliberar.



Por outro lado, porém, não poucos se mostram propensos a recusar toda submissão, sob pretexto de liberdade, e a ter em pouca conta a obediência devida.



Por isso, o Sínodo Vaticano exorta a todos, principalmente aos que exercem a missão de educador, que se esmerem por formar homens que acatem a ordem moral, obedeçam à legítima autoridade e sejam amantes da liberdade autêntica; homens que, por reflexão pessoal própria, julguem os assuntos à luz da verdade, organizem suas atividades com senso de responsabilidade, se esforcem por secundar tudo que é verdadeiro e justo, associando com gosto o próprio trabalho ao dos outros.



A liberdade religiosa também deve servir e orientar-se para que os homens atuem com maior responsabilidade no cumprimento de seus próprios deveres na vida social.



A LIBERDADE RELIGIOSA À LUZ DA REVELAÇÃO



[A Doutrina da Liberdade Religiosa Encontra suas Raízes na Revelação]



9. O que este Sínodo Vaticano declara sobre o direito do homem à liberdade religiosa encontra seu fundamento na dignidade da pessoa, cujas exigências se fizeram mais plenamente conhecidas à razão humana pela experiência dos séculos. Mais ainda. Esta doutrina sobre a liberdade tem raízes na revelação divina, motivo por que há de ser tanto mais santamente observada pelos cristãos. Embora a revelação não afirme de maneira expressa o direito à imunidade de coação externa em matéria religiosa, no entanto desvenda em toda a sua amplidão a dignidade da pessoa humana mostra o procedimento de Cristo em relação à liberdade do homem na prática da obrigação de crer à palavra de Deus. Ensina-nos afinar o espírito que devem em tudo reconhecer e seguir os discípulos de tal Mestre. Por tudo que ficou dito, aclaram-se os princípios gerais em que se fundamenta a doutrina desta Declaração sobre a liberdade religiosa. Sobretudo, a liberdade religiosa na sociedade está plenamente de acordo com a liberdade do ato de fé cristã.



[Liberdade do Ato de Fé]



10. É um capítulo dentre os mais importantes da doutrina católica, contido na palavra de Deus e constantemente pregado pelos Padres, que o homem deve responder a Deus, crendo por livre vontade. Por conseguinte, que ninguém deve ser forçado contra a sua vontade a abraçar a fé. Pois o ato de fé é por sua natureza voluntário, uma vez que o homem, redimido pelo Cristo Salvador e chamado para a adoção de filho por Jesus Cristo, não pode aderir a Deus que Se revela, a não ser que o Pai o atraía e assim preste a Deus o obséquio racional e livre da fé. Está pois em plena consonância com a índole da fé que em matéria religiosa se exclua qualquer gênero de coação da parte dos homens. Donde se infere que um regime de liberdade religiosa contribui não pouco para favorecer aquele estado de coisas em que os homens podem ser convidados desembaraçadamente para a fé cristã, podem abraçá-la por própria determinação e professá-la ativamente em toda a trama da vida.



[Conduta de Cristo e dos Apóstolos]



11. Deus de fato chama os homens para O servirem em espírito e verdade. Com isso os homens se obrigam em consciência, mas não são forçados. Pois Deus respeita a dignidade da pessoa humana por Ele criada, que deve reger-se pelo próprio arbítrio e gozar de liberdade. Foi o que se patenteou em grau máximo em Cristo Jesus, em Quem Deus manifestou com perfeição a Si Mesmo e os Seus caminhos. Pois Cristo, que é Mestre e Senhor nosso, e ao mesmo tempo manso e humilde de coração, atraiu com paciência os discípulos e os convidou. Apoiou e confirmou sua pregação com milagres, para despertar a fé dos ouvintes e robustecê-la, não porém para exercer sobre eles coação. É certo, censurou a incredulidade dos ouvintes, mas deixando a Deus o castigo para o dia do Juízo. Ao enviar os Apóstolos pelo mundo, disse-lhes: “Quem crer e for batizado será salvo; quem no entanto não crer será condenado” (Mc 16,16). Reconhecendo Ele mesmo que a cizânia fora semeada com o trigo, mandou deixassem crescer ambos até à messe, que se dará na consumação do século., preferiu chamar-Se Filho do Homem que viera “para servir e dar Sua vida em redenção de muitos” (Mc 10,45). Apresentou-Se como perfeito Servo de Deus, que “não rompe a cana quebrada e não apaga a mecha fumegante” (Mt 12,20). Reconheceu a autoridade civil e seus direitos, mandando pagar tributo a César, advertindo no entanto com clareza que se ressalvassem os direitos superiores de Deus: “Daí pois a César o que é de César e a Deus o que é de Deus” (Mt 22,21). Afinal, ao levar a termo a obra da redenção na Cruz, pela qual iria conquistar a salvação e a verdadeira liberdade aos homens, consumou a Sua revelação. Pois deu testemunho à verdade, sem por isso querer impô-la pela força aos que a ela resistiam. Seu reino não se defende pelas armas, mas se firma pelo testemunho e pela audição da verdade, cresce pelo amor com que Cristo exaltado na cruz atrai a Si os homens.



Os Apóstolos, formados pela palavra e o exemplo de Cristo, seguiram idêntico caminho. Desde os primórdios mesmos da Igreja, labutaram os discípulos de Cristo para converterem os homens a confessarem a Cristo Senhor, não por uma ação coercitiva, nem por artifícios indignos do Evangelho, mas antes de tudo pela força da palavra de Deus. Com coragem, anunciavam a todos o desígnio de Deus Salvador, “que quer salvar os homens todos e levá-los ao conhecimento da verdade” (1Tm 2,4). Ao mesmo tempo porém tinham consideração para com os fracos que versassem em erro, mostrando assim o modo como “cada um de nós prestará por si contas a Deus” (Rom 14,12) e se obriga a obedecer à consciência. Como Cristo, os Apóstolos sempre se mostraram zelosos em dar testemunho à verdade de Deus, ousando falar mais freqüentemente “a palavra de Deus com desassombro” (At 4,31), diante do povo e dos príncipes. Pois mantinham com fé inabalável que o próprio Evangelho era de fato a força de Deus para a salvação de todo o que crê. Deixando de lado “as armas carnais”, seguindo o exemplo de mansidão e modéstia de Cristo, pregaram a palavra de Deus, confiados plenamente na força divina desta palavra para destruir os poderes opostos a Deus e para trazer os homens à fé e à submissão a Cristo. Assim como o Mestre, também os Apóstolos reconheceram a legítima autoridade civil: “Pois não há poder que não venha de Deus”, ensina o Apóstolo, que por isso mesmo ordena: “Cada qual se sujeite às autoridades superiores ..., quem resiste à autoridade resiste à disposição de Deus” (Rom 13, 1-2). Ao mesmo tempo porém não recearam contradizer ao poder público que se opusesse à vontade de Deus: “É necessário obedecer mais a Deus que aos homens” (At 5,29). seguiram este caminho inúmeros mártires e fiéis pelos séculos em fora e por todo o orbe.



[A Igreja segue as Pegadas de Cristo e dos Apóstolos]



12. Fiel à verdade evangélica, segue pois a Igreja pela senda de Cristo e dos Apóstolos quando reconhece e promove a liberdade religiosa como sendo conforme à dignidade do homem e à revelação de Deus. Guardou ela e transmitiu no decurso dos tempos a doutrina recebida do Mestre e dos Apóstolos. Embora na vida do Povo de Deus, peregrinando através das vicissitudes da história humana, por vezes se verificasse um comportamento menos conforme e até contrário ao espírito evangélico, sempre no entanto se manteve a doutrina da Igreja de ninguém poder ser forçado a crer.



Assim o fermento evangélico foi operando por longo tempo nas mentes dos homens e contribuiu poderosamente para que os homens no decorrer dos séculos reconhecessem mais amplamente a dignidade de sua pessoa e amadurecesse a persuasão de que em matéria religiosa esta dignidade deve manter-se imune de qualquer coação humana, dentro da sociedade.



13. Entre os valores, que pertencem ao bem da Igreja e mesmo ao bem da cidade terrena e que hão de conservar-se por toda parte e sempre e defender-se contra toda deterioração, sobressai certamente em primeiríssimo plano o de a Igreja desfrutar de tanta liberdade de ação, quanta requeira o cuidado pela salvação dos homens. Pois é sagrada essa liberdade, com a qual o Unigênito Filho de Deus enriqueceu a Igreja adquirida com Seu sangue. Tão própria é da Igreja, que os que a impugnam se levantam contra a vontade de Deus. A liberdade da Igreja é o princípio fundamental nas relações entre a Igreja e os poderes públicos e toda a ordem civil.



Na sociedade humana, e frente a qualquer poder público, reclama a Igreja para si a liberdade, por ser ela a autoridade espiritual, constituída pelo Cristo Senhor. A ela incumbe, por mandato divino, o dever de ir ao mundo todo, pregar o Evangelho a toda a criatura. A liberdade a Igreja ainda a reivindica para si como sociedade que é de homens dotados do direito de viver na sociedade civil segundo as normas da fé cristã.



Impõe-se a conclusão: se a liberdade religiosa merecer o devido apreço não só proclamada por palavras nem apenas por sanções de leis, mas for também levada à prática autêntica, então finalmente a Igreja se alçará a uma condição estável, tanto de direito como de fato, para cumprir sua missão divina dentro da imprescindível independência que as autoridades eclesiásticas nunca deixaram de reivindicar com a maior das insistências no seio da sociedade. Os cristãos igualmente, bem como os demais homens, gozam do direito civil de não se verem impedidos de levar a vida segundo sua consciência. Harmoniza- se assim a liberdade da Igreja com aquela liberdade religiosa, que deve ser reconhecida a todos os homens e comunidades, como direito, e sancionada no sistema jurídico.



[Obrigação da Igreja]



14. A Igreja Católica no intuito de obedecer ao mandato divino: “Ensinai a todos os povos” (Mt 28,19), há de labutar denodadamente “para que a palavra de Deus cumpra seu percurso e seja glorificada” (2 Tess 3,1).



Empenha-se por isso a Igreja, pedindo que seus filhos antes de tudo “elevem súplicas, orações, petições, ações de graças pelos homens todos ... Isso é bom e agrada a Deus nosso Salvador, que quer se salvem todos os homens e cheguem ao conhecimento da verdade” (1Tm 2, 1-4).



Na formação de sua consciência, os cristãos hão de ater-se porém à doutrina santa e certa da Igreja. Pois, por vontade de Cristo, a Igreja Católica é mestra da verdade e assume a tarefa de enunciar e de ensinar autenticamente a Verdade que é Cristo. Ao mesmo tempo, declara e confirma ela, por sua autoridade, os princípios de ordem moral, que promanam da própria natureza humana. Os cristãos, por uma vez, andando com sabedoria, façam o possível por difundir junto aos de fora, “no Espírito Santo, na caridade sincera, na palavra da verdade” (2Cor 6,6-7), a luz da vida, com toda a confiança e coragem apostólica, até à efusão de sangue.



Pois o discípulo se compromete por um grave dever para com Cristo Mestre a conhecer sempre mais cabalmente a verdade d’Ele recebida, a anunciá-la com fidelidade e a defendê-la com coragem, excluídos os meios contrários ao espírito do Evangelho. Ao mesmo tempo, porém, anima-o a caridade de Cristo a tratar com amor, prudência e paciência os homens que vivem no erro ou na ignorância acerca da fé. Hão de levar-se assim em conta tanto os deveres para com Cristo, o Verbo vivificante que deve ser pregado, quanto os direitos da pessoa humana, como ainda a medida da graça dada por Deus através de Cristo ao homem que é convidado a receber e professar voluntariamente a fé.



[Conclusão]



15. Consta pois que os homens de nosso tempo desejam poder professar livremente a religião tanto em particular quanto em público. Consta mesmo que a liberdade religiosa em muitas Constituições já é declarada como direito civil e é solenemente reconhecida por documentos internacionais.



No entanto, ainda existem regimes que, embora reconheçam em sua Constituição a liberdade do culto religioso, levam assim mesmo seus poderes públicos a empenhar-se em afastar os cidadãos da profissão da religião, dificultando ao máximo e pondo até em perigo a vida das comunidades religiosas.



Saudando com alegria os sinais promissores de nosso tempo – denunciando por outro lado com tristeza esses fatos deploráveis – o Sacro Sínodo exorta os Católicos e roga aos homens todos que considerem com a maior atenção, quanto é necessária a liberdade religiosa, sobretudo nas atuais condições da família humana.



É manifesto que todos os povos tendem dia a dia para a unidade, que os homens de cultura e religião diferentes se entrelaçam por relações mais estreitas, que afinal cresce a consciência da responsabilidade de cada qual. Por isso, com o fito de estabelecer e consolidar as relações pacíficas e a concórdia no gênero humano, exige-se que por todas as partes do mundo a liberdade religiosa se proteja por uma eficaz tutela jurídica e se respeitem os supremos deveres e direitos dos homens de levarem livremente vida religiosa na sociedade.



Conceda-nos Deus, Pai de todos, que a família humana, pela observância fiel da liberdade religiosa na sociedade, chegue pela graça de Cristo e a força do Espírito Santo àquela sublime e perene “liberdade da glória dos filhos de Deus” (Rom 8,21).



[Promulgação]



Todo o conjunto e cada um dos pontos que foram enunciados nesta Declaração pareceram bem aos Padres do Sacrossanto Concílio. E Nós, pelo Poder Apostólico por Cristo a Nós confiado, juntamente com os Veneráveis Padres, no Espírito Santo os aprovamos, decretamos e estatuímos. Ainda ordenamos que o que foi assim determinado em Concílio seja promulgado para a glória de Deus.



Roma, junto de São Pedro,
No dia 7 de dezembro de 1965.
Eu, Paulo, Bispo da Igreja Católica.

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martírio célebre no século II foi o de Santo Inácio de Antioquia; no ano 107, no Coliseu de Roma, vítima da perseguição de Trajano (98-117), por ocasião dos gigantescos espetáculos dados por este imperador para comemorar suas vitórias sobre os dácios. Inácio foi condenado juntamente com Rufo e Zózimo.

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Viva a Nossa Senhora Aparecida.













No dia 12 de outubro, comemoram-se três datas, embora poucos lembrem-se de
todas elas: Nossa Senhora Aparecida, padroeira oficial do Brasil, o Dia das Crianças e o Descobrimento da América. Nosso feriado nacional, no entanto, deve-se somente à primeira data, e, embora a devoção à santa remonte aos idos do século XVIII, só foi decretado em 1980.
Há duas fontes sobre o achado da imagem, que se encontram no Arquivo da Cúria Metropolitana de Aparecida e no Arquivo Romano da Companhia de Jesus, em Roma.
Segundo estas fontes, em 1717 os pescadores Domingos Martins García, João Alves e Filipe Pedroso pescavam no rio Paraíba, na época chamado de rio Itaguaçu. Ou melhor, tentavam pescar, pois toda vez que jogavam a rede, ela voltava vazia, até que lhes trouxe a imagem de uma santa, sem a cabeça. Jogando a rede uma vez mais, um pouco abaixo do ponto onde haviam pescado a santa, pescaram, desta vez, a cabeça que faltava à imagem e as redes, até então vazias, passaram a voltar ao barco repletas de peixes. Esse é considerado o primeiro milagre da santa. Eles limparam a imagem apanhada no rio e notaram que se tratava da imagem de Nossa Senhora da Conceição, de cor escura.
Durante os próximos 15 anos, a imagem permaneceu com a família de Felipe
Pedroso, um dos pescadores, e passou a ser alvo das orações de toda a comunidade. A devoção cresceu à medida que a fama dos milagres realizados pela santa se espalhava. A família construiu um oratório, que, logo constatou-se, era pequeno para abrigar os fiéis que chegavam em número cada vez maior. Em meados de 1734, o vigário de Guaratinguetá mandou construir uma capela no alto do Morro dos Coqueiros para abrigar a imagem da santa e receber seus fiéis. A imagem passou a ser chamada de Aparecida e deu origem à cidade de mesmo nome.

Em 1834 iniciou-se a construção da igreja que hoje é conhecida como Basílica Velha. Em 06 de novembro de 1888, a princesa Isabel visitou pela segunda vez a basílica e deixou para a santa uma coroa de ouro cravejada de diamantes e rubis, juntamente com o manto azul. Em 8 de setembro de 1904 foi realizada a solene coroação da imagem de Nossa Senhora da Conceição Aparecida e, em 1930, o papa Pio XI decreta-a padroeira do Brasil, declaração esta reafirmada, em 1931, pelo presidente Getúlio Vargas.
A construção da atual Basílica iniciou-se em 1946, com projeto assinado pelo
Engenheiro Benedito Calixto de Jesus. A inauguração aconteceu em 1967, por oca
sião da comemoração do 250.º Aniversário do encontro milagroso da imagem,
ainda com o templo inacabado. O Papa Paulo VI ofertou à santa uma rosa de ouro, símbolo de amor e confiança pelas inúmeras bênçãos e graças por ela concedidas. A partir de 1950 já se pensava na construção de um novo templo mariano devido ao crescente número de romarias. O majestoso templo foi consagrado pelo Papa, após mais de vinte e cinco anos de construção, no dia 4 de julho de 1980, na primeira visita de João Paulo II ao Brasil.

A data comemorativa à Nossa Senhora Aparecida (aniversário do aparecimento
da imagem no Rio) foi fixada pela Santa Sé em 1954, como sendo 12 de outubro, embora as informações sobre tal data sejam controversas. É nesta época do ano que a Basílica registra a presença de uma multidão incontável de fiéis, embora eles marquem presença notável durante todo ano.

A imagem encontrada e até hoje reverenciada é de terracota e mede 40 cm de
altura. A cor original foi certamente afetada pelo tempo em que a imagem esteve mergulhada na água do rio, bem como pela fumaça das velas e dos candeeiros que durante tantos anos foram os símbolos da devoção dos fiéis à santa. Em 1978, após o atentado que a reduziu a quase 200 pedaços, ela foi reconstituída pela artista plástica Maria Helena Chartuni, na época, restauradora do Museu de Arte de São Paulo. Peritos afirmam que ela foi moldada com argila da região, pelo monge beneditino Frei Agostinho de Jesus, embora esta autoria seja de difícil comprovação.

Seja qual for a autoria da imagem ou a história de sua origem, a esta altura ela pouco importa, pois as graças alcançadas por seu intermédio têm trazido esperança e alento a um sem número de pessoas. Se quiser saber mais detalhes sobre a Basílica e sua programação, visite o site www.santuarionacional.com.br, no qual também é possível acender uma vela virtual. E já que a fé, assim como a internet, não conhece fronteiras, eu já acendi a minha, por um mais paz e igualdade no mundo. Acenda a sua e que
Nossa Senhora Aparecida nos ouça e ilumine o mundo, que está precisando tanto de cuidados.

Além da farta pescaria, muitos outros milagres são atribuídos à Nossa Senhora Aparecida. Veja alguns abaixo:
A libertação do escravo Zacarias
O escravo Zacarias havia fugido de uma fazenda no Paraná e acabou sendo
capturado no Vale do Paraíba. Foi caçado e capturado por um famoso capitão
do mato e, ao ser levado de volta, preso por correntes nos pulsos e nos pés,
e como passassem perto da capela da Santa, pediu permissão para rezar diante
da imagem. Rezou com tanta devoção que as correntes milagrosamente se
romperam, deixando-o livre. Diante do ocorrido, seu senhor acabou por
libertá-lo.

O cavaleiro ateu
Um cavaleiro que passava por Aparecida, vendo a fé dos romeiros, zombou
deles e tentou entrar na igreja a cavalo para destruir a imagem da santa. Na
tentativa, as patas do cavalo ficaram presas na escadaria da igreja. Até
hoje pode-se ver a marca de uma das ferraduras em uma pedra, na sala dos
milagres da Basílica Nova.

A cura da menina cega
Uma menina cega, ao aproximar-se, com a mãe, da Basílica, olhou em direção a
ela e, de repente, exclamou "Mãe, como aquela igreja é bonita." Estava
enxergando, perfeitamente curada.

NILTON

O salário do pecado é a morte, mas o dom gratuito de Deus é a vida eterna em Cristo Jesus, nosso Senhor.

Romanos 6:23


TERESA DE CEPEDA Y AHUMADA

TERESA DE CEPEDA Y AHUMADA
Teresa de Cepeda y de Ahumada (nasceu em Ávila em 1515) guiada por Deus por meio de colóquios místicos e por seu colaborador e conselheiro espiritual são João da Cruz (reformador da parte masculina da ordem carmelita, empreendeu aos quarenta anos uma missão que tem algo de incrível para uma mulher de saúde delicada como a sua: do mosteiro de são José, fora dos muros de Ávila, primeiro convento do Carmelo por ela reformado, partiu, carregada pelos tesouros do seu Castelo Interior, para todas as direções da Espanha.